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CMN cria nova regra para cobrança de encargos no atraso de pagamentos | Valor Econômico

CMN cria nova regra para cobrança de encargos no atraso de pagamentos | Valor Econômico

CMN cria nova regra para cobrança de encargos no atraso de pagamentos | Valor Econômico

Resolução 4.558 entra em vigor em 1º de setembro deste ano e substitui regra de 1986 que tratava do tema. A nova regra do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece que todos os encargos sejam claramente informados e estipulados no momento da cobrança de contratos, especialmente os contratos de financiamentos.

Com a nova regra, quem não pagar uma conta em dia poderá pagar, além da multa (penalidade pelo atraso) e de juros de mora (remuneração pelo atraso), também o juros remuneratório (remuneração pelo uso do valor não pago).

Em outras palavras, quem não paga uma conta está emprestando o dinheiro que seria do credor, e nesse caso pode ser obrigado a pagar pelo juros que o credor deixa de receber caso o valor tivesse sido pago e investido em uma aplicação – na poupança, por exemplo.

Imaginemos que o José tenha um aluguel a pagar para o João. Se João recebesse o aluguel em dia poderia depositar o dinheiro na poupança e receber rendimento ao final do mês. Mas como José atrasou o pagamento, então João não pôde depositar o dinheiro na poupança e perdeu o rendimento. Nesse caso, João poderia cobrar de José o rendimento perdido. Isso, além do juros e multa pelo atraso.

Claro que para isso a cobrança do juros compensatório deve estar previsto em contrato.

Na maior parte dos contratos envolvendo mútuos (financiamentos imobiliários, de veículos, por exemplo) já é informado que esse tipo de juros será cobrado. A principal alteração é que agora os juros compensatórios ou remuneratórios devem ser destacados nos contratos e informados separadamente na cobrança. (Com informações de: Valor Econômico.)

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